sábado, 3 de outubro de 2009

Editorial 26/09/2009

Apesar da existencia da Lei 11.705 que proíbe a ingestão de bebidas alcoolicas aos motoristas, ainda ocorrem muitos acidentes envolvendo pessoas bebadas. Como os que aconteceram aqui em Pirajuí na semana passada que deixaram duas pessoas feridas.

A Lei de 19 de junho de 2008 modificou o Código de Trânsito Brasileiro. A Lei proíbe o consumo de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro em condutores de veículos.

Segundo a Lei é crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. O condutor sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso, ou seja, com intenção de matar.

No entanto a Lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Segundo o International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington que pesquisou 92 países, o Brasil uniu-se a outros 20 países que possuem legislação rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela, Estados Unidos, Canadá e alguns países europeus – Reino Unido, Alemanha, França, Itália e Espanha são mais tolerantes no assunto.

Mas... A Lei que já nasceu debochada, como na música da dupla Emilio & Eduardo “Lei Seca”: “A lei seca chegou pra valer, nóis aprova, nóis aceita, mas não para de beber”.

Não é só isso que faz a “Lei Seca” não ser respeitada por muitos motoristas, existe também a falta de fiscalização intensiva. Além disso não é obrigatório ao motorista passar pelo teste do bafometro, já que no Brasil ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si.

Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.

É preciso a conscientização dos motoristas. Lembre-se se beber, não dirija!

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